Área de atuação

Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falências

 

Com o aumento dos casos de insolvência no país, bem como as significativas mudanças no setor com o advento da Lei n.º 11.101/2005, nossa equipe se especializou na representação de credores perante procedimentos de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falências, bem como assessoria contínua para devedores em situação anterior à insolvência.

Atividades

Nossas atividades consistem principalmente em:

  • Representação de credores: posicionar estrategicamente os créditos por meio de celebração de novos instrumentos contratuais e constituição de novas garantias; apresentação de divergências, impugnações e objeções ao plano de recuperação, se aplicável; execução paralela de coobrigados; acompanhamento de todas as fases do procedimento com o objetivo de potencializar o recebimento de créditos detidos por nossos clientes;
  • Representação de devedores: assessorar de maneira contínua a sociedade com o intuito de preservação patrimonial e reestruturação de dívida, sempre em período anterior ao ajuizamento de pedido de Recuperação Judicial e/ou Falência.

Além disso, nossa equipe oferece uma solução ao empresário proprietário de incorporadora imobiliária e/ou de construtora em situação de crise financeira ou, até mesmo, de insolvência e estado pré-falimentar, que não vislumbra uma recuperação por meio das estratégias e técnicas empresariais de praxe. Usualmente, em tais situações, a empresa já enfrenta disputas com seus investidores e uma enxurrada de ações judiciais, fatos que podem comprometer os bons ativos ainda restantes, assim como o patrimônio pessoal dos sócios.

A recuperação extrajudicial de incorporadoras imobiliárias e de construtoras viabiliza uma saída honrosa e segura, calcada na Lei de Condomínios e Incorporações (Lei 4.591/64) e em pacífica jurisprudência dos Tribunais de 2ª instância e Superiores. Ela ocorre mediante a formação de um ou mais Condomínios de Construção, a destituição da empresa da função de incorporadora, com a entrega, em favor dos investidores integrantes do condomínio, dos ativos e do projeto do empreendimento imobiliário, contra a concessão de quitações, totais ou parciais, através de negociações individuais, em favor dos empresários proprietários da empresa.

Esta solução empresarial proporciona aos investidores a conclusão do empreendimento imobiliário, de forma a preservar seus investimentos, bem como a manutenção e a proteção do patrimônio pessoal dos empresários incorporadores.

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Nota de Esclarecimento

A Nelson Wilians Advogados comunica ao público em geral que o nome do escritório, bem como o de seu sócio majoritário, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, tem sido utilizado de modo indevido e fraudulento por golpistas.

Esclarecemos que o CEO, Nelson Wilians, não entra em contato direto com pessoas/empresas via WhatsApp ou demais redes sociais para realização de cobranças, adiantamentos ou negociações.

Ressaltamos, ainda, que o escritório Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores, não recebem diretamente pagamentos que são devidos ao escritório. Todas as cobranças realizadas pelo NWADV têm como destinatário dos pagamentos seus clientes.

Orientamos que não respondam ou entrem em contato com canais indicados pelos golpistas. Para dúvidas e demais esclarecimentos, nosso escritório permanece à disposição pelas redes oficiais.

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