Área de atuação

Societário

 

Nosso Núcleo tem expertise e sólida experiência na prestação de assessoria e consultoria jurídica a pequenas, médias e grandes empresas, de quaisquer setores, bem como empresários e investidores brasileiros ou estrangeiros, mediante análise, planejamento e a consecução dos serviços jurídicos a seguir descritos.

 Atividades

I – Direito Societário

  • Estruturação de negócios e operações de M&A:
  • Análise de viabilidade jurídica e de riscos do negócio, por meio da verificação de documentos, certidões e histórico reputacional das partes envolvidas;
  • Planejamento da estratégia e do (s) veículo (s) a ser (em) utilizados, com vista à maximização da eficiência econômica, minimização de riscos e eficiência tributária;
  • Negociação, elaboração e discussão dos instrumentos jurídicos necessários à implementação do plano, desde os contratos preliminares (Memorando de Entendimento, Protocolo de Intenções, Acordo de Investimento, Acordo de Parceria Comercial, dentre outros), até os contratos definitivos de fechamento da operação;
  • Negociação, elaboração e discussão de Acordo de Acionistas/Sócios, se e conforme o caso.
  • Assessoria em operações de alienação de estabelecimentos comerciais e de ativos;
  • Planejamento e implementação de reorganizações societárias (cisão total ou parcial, incorporação e transformação de sociedades);
  • Planejamento patrimonial e sucessório, com vista à eficiência tributária;
  • Constituição de sociedades, elaboração de atos societários simples e complexos, com o patrocínio do arquivamento perante as Juntas Comerciais e regularização das informações junto aos demais órgãos necessários;
  • Resolução de disputas empresariais mediante negociação, mediação e, em última instância, arbitragem ou propositura de litígios perante o Poder Judiciário;
  • Elaboração de memorandos e legal opinions acerca da legislação atinente ao Direito Privado, notadamente a legislação empresarial e societária, inclusive quanto aos atos normativos da Comissão de Valores Mobiliários.
  • Assessoria e consultoria a membros de órgãos de administração de companhias (membros de Conselho de Administração – e de comitês temáticos de assessoramento desse órgão – de Conselho Fiscal e de Diretoria) acerca de aspectos jurídicos, de riscos (responsabilidade civil, administrativa e criminal) e de governança corporativa relacionados a matérias pautadas para a ordem do dia das reuniões dos respectivos órgãos, com sugestão de encaminhamento de voto em face do interesse da companhia, bem assim da legislação aplicável, e ainda, dos riscos identificados; elaboração de minuta de voto, quando cabível e conforme o caso; elaboração de minuta de voto dissidente, visando à plena proteção jurídica do administrador estatutário.

II – Direito Contratual

Elaboração, revisão e discussão de contratos empresariais (contratos de franquia, contratos de arrendamento mercantil, contratos de alienação fiduciária em garantia, contratos de cessão fiduciária de créditos, contratos de agenciamento e representação comercial, contratos de distribuição, dentre outros) e cíveis (contratos de compra e venda, contratos e escrituras de doação, contratos de mútuo, contratos de locação residencial e sem fins residenciais, dentre outros).

III – Direito Imobiliário

Estruturação de negócios imobiliários, incluindo relativos a imóveis rurais, mediante (i) a análise de viabilidade jurídica e de riscos relativos à aquisição e alienação de imóveis, notadamente quanto à existência de ônus e gravames; (ii) elaboração, revisão e discussão de contratos de compra e venda, de permuta, de dação em pagamento, de arrendamento, de escrituras definitivas, contratos built-to-suit, com particular atenção às cláusulas de garantias.

IV – Recuperação Extrajudicial de Incorporadoras Imobiliárias e de Construtoras

Oferecemos uma solução ao empresário proprietário de incorporadora imobiliária e/ou de construtora em situação de crise financeira, ou até mesmo de insolvência e estado pré-falimentar, que não vislumbra uma recuperação por meio das estratégicas e técnicas empresariais de praxe. Usualmente, em tais situações, a empresa já enfrenta disputas com seus investidores e uma enxurrada de ações judiciais, fatos que podem comprometer os bons ativos ainda restantes, assim como o patrimônio pessoal dos próprios sócios.

A recuperação extrajudicial de incorporadoras imobiliárias e de construtoras viabiliza uma saída honrosa e segura, calcada na Lei Caio Mário e em pacífica jurisprudência dos Tribunais de 2ª instância e Superiores, mediante a formação de Condomínio de Construção, destituição da empresa da função de incorporadora com a entrega, em favor dos investidores integrantes do condomínio, dos ativos e do projeto do empreendimento imobiliário contra a concessão de quitações, totais ou parciais, através de negociações individuais, em favor dos empresários proprietários da empresa.

Esta solução empresarial proporciona aos investidores a conclusão do empreendimento imobiliário, de forma a preservar seus investimentos, bem como a manutenção e a proteção do patrimônio pessoal dos empresários incorporadores.

V – Mercado de Capitais

  • Assessoria e consultoria jurídica a empresas de asset management e DTVMs mediante a análise de viabilidade jurídica de aquisição de ativos a serem lastreados às quotas de Fundos de Investimento em Participações e a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;
  • Exercício da função de legal advisor dos Fundos de Investimento;
  • Análise de Regulamentos de Fundos de Investimento;
  • Elaboração de memorandos e legal opinions acerca da legislação atinente a Fundos de Investimento, notadamente a legislação do mercado de capitais, societária e atos normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Esclarecemos que o CEO, Nelson Wilians, não entra em contato direto com pessoas/empresas via WhatsApp ou demais redes sociais para realização de cobranças, adiantamentos ou negociações.

Ressaltamos, ainda, que o escritório Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores, não recebem diretamente pagamentos que são devidos ao escritório. Todas as cobranças realizadas pelo NWADV têm como destinatário dos pagamentos seus clientes.

Orientamos que não respondam ou entrem em contato com canais indicados pelos golpistas. Para dúvidas e demais esclarecimentos, nosso escritório permanece à disposição pelas redes oficiais.

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