Junho 2022 - Por: Dr. Bruno Ambrozi e Dra. Márcia Ferreira

Governança empresarial: Pontos de convergência entre o ESG e a LGPD nas organizações

 
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Inicialmente, cabe fazer uma pergunta: você sabe o que significa ESG? ESG foi criado com a intenção de mensurar a consciência das empresas sobre sua forma de lidar em face a aspectos sociais, ambientais e de governança. Com isso, são utilizados indicadores de resultados para medir o valor da empresa e o impacto das suas ações.
É notório que os termos ESG e LGPD estão cada vez mais nos assuntos corporativos, principalmente quando a pauta são os desafios a serem enfrentados pelas empresas que desejam estar em conformidade com as duas siglas. E o que elas teriam em comum? Elas têm muito mais em comum do que se pode imaginar.
As duas siglas indicam desafios das empresas, especialmente, em relação ao jeito ético que elas precisam seguir a partir de agora. Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados protege os titulares de dados pessoais e estabelece diretrizes para os agentes de tratamento assegurarem direitos fundamentais como a liberdade, a intimidade e a privacidade. Já a sigla em inglês ESG (Environmental, E), (Social, S) e (Governance, G), que em português pode ser traduzida para ASG (Ambiental A), (Social, S) e (Governança, G)”, revela metas de sustentabilidade empresarial.
Contudo, apesar da ligação que há entre elas, há uma grande distinção também. É sobre a imposição no seu cumprimento: em eventual não aplicabilidade da LGPD pela empresa, esta fica passível de receber as sanções administrativas previstas em lei.
Contudo, já não é o caso de ESG, uma vez que não se trata de uma norma regulatória, sendo apenas relacionada em acordos internacionais e normas nacionais que já existem, inclusive, a própria LGPD.
Mas vale frisar que apesar da ESG não prever sanções diretamente pecuniárias como dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados, o impacto de não estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas também são consideráveis.
Em busca da responsabilidade corporativa, muitas empresas já iniciaram investimentos de adequação ao ESG e à LGPD, fortalecendo ainda mais suas marcas diante do mercado e da sociedade, cada vez mais exigentes por atuações transparentes e éticas nos negócios. Dessa forma, as marcas responsáveis com essas demandas se fortalecem, fazendo das boas práticas um investimento e não meramente um custo empresarial.
Como consequência direta à reputação empresarial, companhias que não se atentarem às suas responsabilidades estão sujeitas à falta de credibilidade dos consumidores, fornecedores e investidores e estão incompatíveis com a agenda internacional, restando evidenciado que o investimento responsável é o principal aliado de bons retornos financeiros, ambientais e sociais.
Ademais, outra fábula que precisa ser desmistificada é a de que a busca por boas práticas é restrita a empresas de grande porte e multinacionais, pois, independentemente do tamanho da empresa, adequações acerca da gestão empresarial são fundamentais.
Corroborando com o argumento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou regulamento para facilitar adaptação de pequenas empresas à LGPD, fazendo com que a proteção de dados seja preocupação de todos, independente do lucro auferido e do porte empresarial.
Por isso, ao passo que as duas siglas ganhem atenção dos investidores, é fundamental que todas as organizações tomem medidas para cumprir a LGPD, como forma de também estarem em conformidade com o ESG. Medidas de governança práticas como o mapeamento do fluxo de dados pessoais, o olhar atento à qualidade dos dados, à realização de análise de riscos, à conscientização de todo corpo colaborativo e à implementação do projeto de adequação à LGPD e ao ESG são atividades práticas e constantes que devem ser realizadas para fomentar uma cultura empresarial em conformidade com o esperado.
No fim das contas, o ESG e a LGPD integram principalmente uma nova maneira de as empresas se mostrarem ao mercado, o que vai ser validade, em alguns anos, que um ponto de vista sustentável e coletivo de condutas corporativas pode ser ainda mais produtivo do que o clássico olhar no lucro imediato que não traz uma colaboração verdadeira e eficaz para o planeta e para a sociedade.
O processo de conformidade pode ser complexo, mas não é impossível. Utilize-se de boas ferramentas, bons profissionais e invista em estratégias adequadas para sua operação.

OS AUTORES:
Dr. Bruno Ambrozi é advogado integrante do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados do Nelson Wilians Advogados.
Dra. Márcia Ferreira é gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados do Nelson Wilians Advogados.

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  1. Dr. Bruno Ambrozi
  1. Dra. Márcia Ferreira
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