31 de Outubro | 2023 - Por Renata Mourão

O Impacto fiscal da Lei do Bem nas empresas.

 
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O impacto fiscal da Lei do Bem nas empresas

A inovação é um dos maiores impulsionadores para o crescimento econômico e a competitividade empresarial, permitindo que as empresas ofereçam melhores soluções aos seus clientes e contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Inovar não é uma tarefa simples, envolve riscos e altos investimentos e, justamente com o objetivo de estimular o empreendedor na execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), o governo brasileiro editou a Lei nº 11.196/05 conhecida como “Lei do Bem”.

Mas, como essa lei pode auxiliar o seu negócio?

A Lei do Bem prevê uma série de incentivos fiscais para as empresas do lucro real que investem em projetos focados na criação ou aprimoramento de seus produtos, tecnologias e/ou processos.

Entre os principais benefícios, ressaltamos:

  1. Dedução de até 34% dos valores investidos em P&D no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  2. Redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de equipamentos destinados à P&D.
  3. Amortização e depreciação acelerada de equipamentos e instrumentos utilizados em atividades de P&D.

A implementação e aproveitamento dos incentivos fiscais da Lei do Bem envolve um processo estruturado, cujas etapas garantem que a empresa esteja em conformidade com os requisitos da legislação e maximize seus benefícios.

O time de especialistas da NW pode apoiá-lo nas etapas do processo, destacando:

1. Diagnóstico e Elegibilidade: verificamos se sua empresa atende aos requisitos legais e mapeamos os projetos e atividades que se alinham com os critérios definidos pela Lei do Bem.

2. Planejamento e Estruturação: estabelecemos processos internos para reporte das atividades de P&D.

3. Documentação: mantemos um registro contínuo das atividades de P&D, incluindo horas trabalhadas, custos associados e progresso dos projetos, compilando toda a documentação necessária que evidenciem o projeto de inovação.

4. Cálculo dos Incentivos: nosso time contábil realiza o cômputo das deduções fiscais, reduções de IPI e demais benefícios aplicáveis com base nas despesas de P&D.

5. Reporte e Declaração: elaboramos relatórios detalhados que descrevam as atividades de P&D realizadas, os resultados obtidos e os benefícios fiscais associados para transmissão ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

7. Monitoramento e Atualização: monitoramos constantemente quaisquer alterações ou atualizações na Lei do Bem e revisamos periodicamente as atividades de P&D para identificarmos novas oportunidades de benefícios fiscais e garantir a continuidade do aproveitamento dos incentivos.

Quer saber um pouco mais sobre o nosso trabalho? Entre em contato com um dos nossos especialistas.

Por

  1. Renata Cristina Silva Mourão
  2. Sócio(a)

  3. Belo Horizonte/MG
  • Assessoria de imprensa:
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