10 de Julho | 2024 - Por Debate Jurídico

Empresas do setor têxtil obtêm liminar para utilizar créditos tributários sem limitação temporal

 
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Em uma decisão favorável, a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, entendeu que, uma vez comprovado que o pedido de habilitação do crédito foi feito dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, é possível a compensação integral dos créditos reconhecidos judicialmente até seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal. Os advogados do escritório Nelson Wilians Advogados, com destaque para o sócio Angello Ribeiro e a Dra. Marla Mayle, obtiveram êxito no caso.

Por

  1. Angello Ribeiro Angelo
  2. Sócio(a)

  3. João Pessoa/PB
    Natal/RN
    Recife/PE
  1. Marla Mayle

Para

  1. Debate Jurídico
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Nota de Esclarecimento

A Nelson Wilians Advogados comunica ao público em geral que o nome do escritório, bem como o de seu sócio majoritário, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, tem sido utilizado de modo indevido e fraudulento por golpistas.

Esclarecemos que o CEO, Nelson Wilians, não entra em contato direto com pessoas/empresas via WhatsApp ou demais redes sociais para realização de cobranças, adiantamentos ou negociações.

Ressaltamos, ainda, que o escritório Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores, não recebem diretamente pagamentos que são devidos ao escritório. Todas as cobranças realizadas pelo NWADV têm como destinatário dos pagamentos seus clientes.

Orientamos que não respondam ou entrem em contato com canais indicados pelos golpistas. Para dúvidas e demais esclarecimentos, nosso escritório permanece à disposição pelas redes oficiais.

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