03 de Março | 2023 - Por Dr. Nelson Wilians

STF decidiu sobre contrato de associação e não reconheceu vínculo empregatício no regime CLT

 
Voltar
Voltar

Em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação interposta pelo escritório Nelson Wilians Advogados contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que havia reconhecido vínculo trabalhista entre advogada associada e a sociedade de advocacia.

O escritório apontou a existência de contrato válido de associação entre uma advogada e a sociedade de advogados. “Ainda que existente instrumento particular formalizando o vínculo associativo — o que, diga-se de passagem, é plenamente legítimo e admitido no ordenamento jurídico brasileiro — o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu haver vínculo trabalhista nos moldes definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, sem ao menos possuir competência para tanto, reconheceu a invalidade do contrato de associação”, argumentou o advogado Nelson Wilians.

De acordo com ele, “tratando-se de relação eminentemente civil, sequer caberia à Justiça do Trabalho apreciar a validade do contrato de associação, ainda que alegada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos na CLT, posto que a competência delimitada no art. 104, inciso I da CF é restrita às ações oriundas da relação de trabalho”.

Segundo o advogado, “além de existir expressa autorização legal para a contratação mediante a celebração do contrato civil de associação, excluindo-se, como consequência, o vínculo empregatício, esta Suprema Corte já se manifestou no julgamento da ADPF 324, ADC 48 e ADI 5625 acerca da possibilidade de existirem outros regimes de contratação, que não unicamente o previsto na CLT”.

O ministro Dias Toffoli acatou os argumentos, com base em precedentes favoráveis em casos semelhantes analisados pelo Supremo, nos quais se reconheceu, diante da compatibilização entre os valores do trabalho e da livre iniciativa, a validade de outras formas de organização e divisão do trabalho para além da relação de emprego regulada pela CLT, como é o caso do contrato de associação entre advogado e escritório de advocacia, previsto na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e disciplinado pelo Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

Assim, destacando expressamente “a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida, como na hipótese dos autos — contrato de associação firmado entre a advogada e a sociedade de advogados”, o ministro Dias Toffoli acolheu a Reclamação do escritório Nelson Wilians Advogados, cassando o acórdão do TRT por afronta à autoridade da Suprema Corte e à eficácia das indicadas decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade.

 

Por

  1. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
  2. CEO e Sócio-Fundador

  3. São Paulo/SP

Para

  1. Diario de Pernambuco
  • Assessoria de imprensa:
  • imprensa@nwadv.com.br
Saiba mais sobre nós
Voltar

Nota de Esclarecimento

A Nelson Wilians Advogados comunica ao público em geral que o nome do escritório, bem como o de seu sócio majoritário, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, tem sido utilizado de modo indevido e fraudulento por golpistas.

Esclarecemos que o CEO, Nelson Wilians, não entra em contato direto com pessoas/empresas via WhatsApp ou demais redes sociais para realização de cobranças, adiantamentos ou negociações.

Ressaltamos, ainda, que o escritório Nelson Wilians Advogados, seus sócios, associados ou colaboradores, não recebem diretamente pagamentos que são devidos ao escritório. Todas as cobranças realizadas pelo NWADV têm como destinatário dos pagamentos seus clientes.

Orientamos que não respondam ou entrem em contato com canais indicados pelos golpistas. Para dúvidas e demais esclarecimentos, nosso escritório permanece à disposição pelas redes oficiais.

Nosso site está em manutenção

Nosso site está temporariamente em manutenção. Estamos trabalhando para voltar o mais rápido possível. Obrigado pela paciência!